segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Lei regulamenta profissão de cabelereiro e esteticista

Recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.592, que regulamenta as atividades profissionais de cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e esteticistas. A sanção destas atividades é um sonho antigo dos profissionais da área, pois a partir da publicação da Lei, realizada no dia 19 de janeiro deste ano, a categoria passou a ter direitos garantidos pela constituição, como os trabalhistas e previdenciários, além de obter linhas de créditos com menores taxas, ter acesso a programas governamentais e oportunidades de especializações entre outras qualificações.
A regulamentação também prevê o aumento das responsabilidades da classe, tais como o investimento dos profissionais para garantir segurança aos clientes e, ainda, ambientes com conforto, atendimento de qualidade, entre outras. Todos esses benefícios, contudo, necessitam de aperfeiçoamento profissional, pois mais do que a beleza, esses profissionais tratam com a saúde de seres humanos e, somente por meio de cursos, que os consumidores passarão a confiar no trabalho e reconhecer o bom profissional.
No caso dos esteticistas, por exemplo, um dos aspectos mais importantes é a segurança e a assepsia do ambiente e do material utilizado. A falta de procedimentos corretos poderá ocasionar sérias lesões na pele e, até mesmo, transmitir doenças de gravidade elevada. Uma das maneiras de obter a qualificação é fazer o curso técnico de esteticista, que já está disponível em algumas capitais brasileiras.
Em Belém, somente o Centro de Serviços Educacionais do Pará (CESEP) dispõe de curso técnico que certifica aqueles profissionais que já trabalham com estética, mas não possuem regularização por órgão competente para exercer a profissão, tornando-as, assim, regularizadas diante da nova legislação que já está em operação no Brasil.
Segundo o coordenador técnico do curso, Amauri Esteves, a área da estética está avançando muito rápido e esse avanço requer conhecimentos específicos que vão dos aparelhos utilizados nos procedimentos até saber qual o efeito que determinado componente fará quando aplicado na pele.
“No curso, o aluno não aprende apenas a aplicar um produto, ele aprende fisioanatomia, nutrição, cosmetologia, eletroterapia, fundamentos básicos de saúde, ética profissional, entre outras questões que vão além de simplesmente aplicar um produto na pele. Essa é a diferença de quem tem um curso técnico em estética de quem não tem. E é essa diferença que o mercado procura, ou seja, profissionais conhecedores daquilo que estão fazendo”, explica o coordenador.
A partir da qualificação profissional, o esteticista tem um uma série de opções para realizar a atividade, como o trabalho autônomo, trabalho em clínicas de estéticas, SPAS, hotéis, academias de ginástica, consultórios dermatológicos ou de cirurgias plásticas, salões de beleza, assim como fazer consultorias a lojas, a indústrias, trabalhar em empresas de cosméticos ou ainda fazer atendimentos em domicílios.
E quem já possui o curso técnico e até mesmo fisioterapeutas que queiram se atualizar na área de estética corporal, uma boa opção de se diferenciar e se destacar no mercado de trabalho é fazer um curso de especialização em estética corporal, o qual o primeiro a nível técnico do Pará pertence ao Cesep.

Fonte: http://180graus.com/geral/lei-regulamenta-profissao-de-cabelereiro-e-esteticista-545374.html

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