segunda-feira, 3 de junho de 2013

CFF regulamenta atuação do farmacêutico no exercício da saúde estética e na dispensação de vacinas.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, durante a sua 407ª Reunião Plenária, nos dias 22 e 23 de maio, resoluções que representam avanços importantes na regulamentação da atividade farmacêutica: o exercício da profissão na área da saúde estética e as atribuições do profissional na dispensação e aplicação de vacinas em farmácias e drogarias.

VACINAS

RESOLUÇÃO Nº 574 - Define, regulamenta e estabelece atribuições e competências do farmacêutico na dispensação e aplicação de vacinas, em farmácias e drogarias.

Trata-se de uma demanda que a classe farmacêutica debate há anos. Em 2010, lideranças do CRF/SC, MS, PR, RS, SP e do próprio do Conselho Federal de Farmácia, reunidos em congresso promovido pela associação Farma&Farma, assinaram a Carta de Itapema, em que reivindicavam a normatização da regularização do âmbito profissional farmacêutico para a dispensação e a aplicação de vacinas em farmácias e drogarias. Os conselhos do Sul reforçaram recentemente a solicitado junto ao CFF. "Esperamos que, após a publicação desta resolução, a  ANVISA reconheça a legalidade da aplicação de vacinas em farmácias e drogarias, considerando que são medicamentos profiláticos, e a aplicação de  medicamentos injetáveis sob prescrição  é permitida em farmácias desde 1973, através da Lei Fed 5991 e também pela RDC 44 de 2009 da ANVISA", afirma a presidente do CRF/SC, Hortência Tierling.

De acordo com o texto a responsabilidade técnica do farmacêutico para a aplicação de vacinas, diante das autoridades sanitárias e profissionais, caracteriza-se pela utilização de conhecimentos técnicos e assistência técnica, total autonomia técnico-científica, além de conduta compatível com os padrões éticos que norteiam a profissão farmacêutica. De acordo com o texto, após a aplicação da vacina, o farmacêutico deverá fornecer ao paciente/usuário uma Declaração de Serviço Farmacêutico e efetuar a devida anotação na Carteira de Vacinação. Veja a publicação no Diário Oficial da União.

RESOLUÇÃO Nº 573 - Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins.

A regulamentação da atuação dos farmacêuticos em estética foi uma proposição do CRF-PR com o apoio do CRF SC e CRF RS, atendendo a solicitações de diversos farmacêuticos que, apesar de possuírem especialização na área, estavam impedidos de atuar por falta da normatização do CFF.

De acordo com o texto aprovado, na área de saúde estética, o farmacêutico poderá ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica, devendo estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.

Ainda de acordo com o texto da Resolução, constituem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética: avaliação, definição dos procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética; cosmetoterapia; eletroterapia; iontoforese; laserterapia; luz intensa pulsada; peelings químicos e mecânicos; radiofrequência estética; sonoforese (ultrassom estético).

Clique e acesse a íntegra do texto publicado no Diário Oficial da União.

Fonte: http://www.crfsc.org.br/nv/index.php?option=com_content&view=article&id=1913:cff-aprova-regulamenta-atuacao-do-farmaceutico-no-exercicio-da-saude-estetica-e-na-dispensacao-de-vacinas&catid=36:noticias

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