A
Biomedicina está a cada vez mais inovando suas áreas, e trazendo inúmeras
possibilidades aos seus profissionais. A área mais recente e comentada,
regulamentada em 22 de fevereiro de 2011, é a Biomedicina Estética.
A
história já vem de alguns anos, mas a partir de então, o sucesso desta nova
área tomou conta, e fez com que alguns profissionais começassem a migrar para a
estética, já que esta promete ser um dos campos mais promissores tanto
financeiramente, quanto no que se diz respeito ao surgimento de novas tecnologias e
procura da população.
Inicialmente,
tratava-se de um projeto, apresentado pela Dra. Ana Carolina Puga, na Plenária
do CFBM, em Recife, no dia 10 de outubro de 2010, como forma de conscientizar
que o Biomédico possui um perfil profissional para atuar na saúde estética.
O projeto
foi aceito, e em 2011, houve a regulamentação da habilitação. Segundo a Dra. Lorena Araújo, biomédica esteta
e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação da INCURSOS, em entrevista ao “Biomedicina
Padrão”, os biomédicos estetas possuem alguns direitos e podem realizar os
seguintes procedimentos:
Ø Laserterapia.
Ø Carboxiterapia.
Ø Intradermoterapia.
Ø Radiofrequência
estética.
Ø Ultrassom
focalizado – HIFU.
Ø Luz
Intensa Pulsada e LED.
Ø Laser
Fracionado.
Ø Consulta
Estética.
Ø Anamnese
corporal e facial para definição do Tratamento a ser realizado.
Ø Análise
das disfunções estéticas.
Ø Treinamentos
técnicos.
Ø Ser
responsável técnico de Empresa que Executam Atividades para fins Estéticos.
Ø Realizar
a definição, supervisão e acompanhamento do paciente durante o tratamento, além
de definir as técnicas para o mesmo, e outros mais.
Além
disso, em palestra no XIII Congresso Brasileiro e I Internacional de
Biomedicina (2012-São Paulo), pelas palavras da Dra. Ana Carolina Puga, a
Biomedicina Estética busca trazer também o entendimento e conhecimento que o
biomédico tem referente aos exames laboratoriais, visando complementar e
auxiliar na melhoria dos tratamentos, além de preservar a saúde do paciente.
HABILITAÇÃO
OBRIGATÓRIA
A
habilitação em todas as áreas é obrigatória ao biomédico, e na Biomedicina
Estética não seria diferente. Já citamos no blog o quão isto é importante
(clique aqui), e sabemos que a atuação em a habilitação implica riscos de punição
ou cassação do registro, além de que “o desempenho de atividades sem a devida
regulamentação caracteriza exercício ilegal da profissão, o que é crime
previsto na legislação Penal”.
A habilitação
provisória tem validade até 31/12/2012, e sendo assim, todos os profissionais
devem se regularizar com a habilitação definitiva. Para conseguir a definitiva,
o Biomédico “deverá enviar um requerimento solicitando a inclusão na nova
habilitação” e atender a um dos seguintes requisitos: enviar Certificado com o
Título de Especialista em Biomedicina Estética, obtido ou reconhecido pela ABBM
– Associação Brasileira de Biomedicina (este pôde ser conseguido no XIII Congresso
Brasileiro e I Internacional de Biomedicina, que aconteceu este ano, em São
Paulo); ou através de certificado de pós
– graduação (Lato ou Stricto Sensu),
de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e determinações e
normas da CAPES – MEC. Além disso, como outras habilitações, a habilitação
definitiva em estética também pode ser obtida durante a Graduação, respeitando o estágio supervisionado mínimo
de 500 horas, nos dois últimos semestres.
Para
isso, trouxemos um depoimento de uma aluna destaque do curso de Pós-Graduação
de uma das melhores empresas nesta área, que recentemente montou uma filial em
São Paulo, o INCURSOS – Instituto Nacional de Cursos.
Fonte: http://biomedicinaemacao-unip.blogspot.com.br/2012/11/biomedicina-e-saude-estetica-uma.html
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